A missa de Corpus Christi será as 09h30, quinta-feira, dia 11/06.
Não Haverá a Procissão, devido a pandemia.
O número maximo de pessoas na igreja é de 120 pessoas.
Conforme orientações do decreto abaixo descrito.
Para participar da missa pegar a senha na secretaria da igreja.
Horário de atendimento da secretaria:
Segunda a Sexta das 13h00 às 17h00
Sábado das 08h00 às 10h00.
O decreto da Prefeitura de Maringá determina que:
Art. 1º. Fica autorizada a realização de até três missas, cultos ou reuniões religiosas aos domingos, e uma durante o meio de semana observando-se as seguintes condições:
I – a lotação máxima será limitada a 30% (trinta por cento) da capacidade do local;
II – os participantes deverão observar distância mínima de 1,5 metro uns dos outros;
III – uso obrigatório de máscaras no interior das Igrejas e locais de cultos e reuniões;
IV – higienização das mãos com álcool 70º INPM na entrada das igrejas e templos religiosos e locais de reuniões;
V – missas, cultos ou reuniões consecutivas, deverão observar o intervalo mínimo de 1 (uma) hora e 30 (trinta) minutos a fim de possibilitar a higienização do local;
VI – Deve ser realizado o controle do fluxo de entrada e saída de pessoas das igrejas e templos religiosos e na hipótese de formação de filas, deve ser respeitado o distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas;
VII – Antes, durante e depois da realização das celebrações religiosas, devem ser evitados apertos de mãos, abraços, aproximações entre as pessoas e outras formas de contato físico.
VIII – Espaços destinados a recreação de crianças (espaço kids, brinquedotecas) devem permanecer fechados.
IX – não serão autorizados a participar dos cultos presenciais as pessoas do grupo de risco, em especial:
a) hipertensos, diabéticos, gestantes, puérperas, entre outros;
b) pessoas que apresentarem quaisquer sintomas característicos de gripe, tais como febre, tosse, coriza e outros sintomas respiratórios.
Art. 2º. Recomenda-se que idosos e crianças menores de 12 anos devem permanecer em casa e acompanhar as celebrações por meios de comunicação (rádio, televisão, internet, entre outros recursos).
O decreto está disponível em venus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/oom%203329.pdf